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Governo altera código de arrecadação das apostas para repasses ao Funapol

Nova portaria do Ministério da Fazenda redefine o código DARF utilizado pelas operadoras de bets no recolhimento destinado ao Fundo da Polícia Federal.

Lucas Mendes em 8 de maio de 2026

Governo altera código de arrecadação das apostas para repasses ao Funapol

Nesta sexta-feira, 8, a SPA publicou no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 1.287, estabelecendo um novo código para os recebimentos e recolhimentos de valores das apostas esportivas. Esses valores deverão ser destinados ao Fundo para Emparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, a Funapol.

 

A medida já foi publicada, alterando a Portaria SPA/MF 1.212/2024, e determinando que os operadores utilizem o código 5862 para realizar pagamentos por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Segundo a norma, a atualização tem o objetivo de padronizar os procedimentos de receitas e aumentar o controle sobre os recursos destinados ao Funapol.

 

Com isso, o texto segue as alterações realizadas pela Medida Provisória nº 1.348, feita no último dia 6 de abril de 2026. As novas regras trazem destinações previstas no caput e no inciso VII do parágrafo 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, além das alterações introduzidas pela Lei nº 14.790/2023, assinadas pelo secretário substituro da SPA, Fabio Augusto Macorin.

 

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O que diz a Portaria

 

Altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas no caput e no inciso VIII do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea “d” do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações direcionadas ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e previstas no caput e no inciso VIII do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º O art. 4º e o anexo único da Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para as destinações ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) previstas no caput e no inciso VIII do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória nº 1.348, de 6 de abril de 2026, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 5862 (PARTICIP.UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA).”

 

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