Justiça derruba liminar que garantia exclusividade da marca Aviator no Brasil à Spribe
Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco revoga tutela antecipada após suspensão do registro da marca pelo Tribunal Federal, alterando o cenário jurídico envolvendo o jogo Aviator no país
Thaynara Godinho em 8 de julho de 2026

O impasse judicial envolvendo os direitos sobre a marca Aviator no Brasil ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a liminar que assegurava à desenvolvedora Spribe OÜ a exclusividade sobre o uso da marca no território nacional.
A decisão foi tomada após uma mudança no contexto jurídico do caso. O entendimento da Justiça estadual passou a considerar uma determinação da Justiça Federal que suspendeu, de forma provisória, a validade do registro da marca da empresa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
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A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, que concluiu que os fundamentos que sustentavam a tutela antecipada deixaram de existir.
Segundo o entendimento da magistrada, a liminar concedida anteriormente estava baseada na presunção de validade do registro da marca no INPI. Entretanto, como esse registro teve seus efeitos suspensos por determinação da Justiça Federal, a base jurídica da decisão estadual foi alterada.
Com isso, a Spribe deixa de poder exigir, neste momento, exclusividade sobre o uso da marca Aviator no Brasil até que o processo federal seja concluído de forma definitiva.
Na decisão, o TJPE destacou que a revogação da tutela antecipada decorre da superveniência de um fato novo, conforme previsto no artigo 296 do Código de Processo Civil.
O dispositivo permite que medidas provisórias sejam revistas ou revogadas sempre que houver alteração nas circunstâncias que motivaram sua concessão.
Dessa forma, o tribunal entendeu que a manutenção da liminar não seria compatível com o atual cenário jurídico, já que o principal fundamento utilizado anteriormente perdeu sua eficácia.
A controvérsia envolve os direitos sobre a marca Aviator, um dos jogos mais populares do mercado de apostas online.
Em junho, a Aviator Studio obteve uma decisão favorável na Justiça Federal brasileira. Na ocasião, a 18ª Vara Cível Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos do registro da marca "Aviator" pertencente à Spribe, impedindo a empresa de utilizar os direitos exclusivos derivados desse registro até o julgamento definitivo da ação.
A decisão federal levou em consideração documentos apresentados pela Aviator Studio indicando que a marca teve origem na Geórgia em 2016 e foi oficialmente registrada naquele país em 2018, anos antes do registro posteriormente obtido pela Spribe no Brasil.
Apesar da revogação da liminar no TJPE, a disputa pela titularidade da marca ainda está longe do fim. A questão continua sendo analisada na esfera federal, onde será decidido, em definitivo, se o registro brasileiro concedido à Spribe permanecerá válido ou será anulado.
Até que haja uma sentença final, a empresa não poderá reivindicar exclusividade sobre o uso da marca Aviator com base no registro atualmente suspenso, mantendo o caso aberto e com potencial de impactar o mercado brasileiro de jogos e apostas online.
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