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Senado prorroga MP que aumenta imposto de casas de apostas até outubro

Comissão mista mantém análise da MP que eleva tributação sobre apostas esportivas e discute compensação do IOF revogado.

Lucas Mendes em 24 de julho de 2025

Senado prorroga MP que aumenta imposto de casas de apostas até outubro

Crédito da imagem: Reprodução via Instagram

Foi prorrogada pelo Senado Federal a medida provisória que aumenta o imposto sobre as casas de apostas até 8 de outubro, sendo que a MP perderia validade no próximo dia 9 de agosto. Assim, a prorrogação segue de maneira automática, já que a MP ainda está em análise no Congresso Nacional.

 

Na pública da MP, em junho, uma de suas principais pautas eram sobre compensar a revogação do aumento do IOF pelo Congresso. Além disso, a MP ainda possui um dispositivo que aumenta a carga de impostos sobre as apostas.

 

Com isso, a tributação só de o faturamento das casas de apostas sobre para 12%, sobre o GGR, Gross Gaming Revenue, pago ao governo pelas empresas. No caso, o GGR condiz a diferença entre o total de apostas, o total pago em premiações e os demais impostos.

 

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Agora, a MP está em análise por uma comissão mista composta por deputados e senadores. Essa comissão é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

 

Antes da votação final, estão previstas quatro audiências públicas para debater o tema com mais profundidade. A votação da MP está agendada para o dia 26 de agosto e, após essa etapa, o texto ainda precisará passar pela aprovação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

A princípio, a prorrogação da validade da MP iria até o dia 22 de outubro, mas o Congresso decidiu reduzir esse prazo em 14 dias. Segundo informações do próprio Congresso Nacional, essa mudança ocorreu porque, neste ano, não haverá recesso parlamentar oficial.

 

Segundo a Constituição, os trabalhos legislativos devem ser suspensos entre os dias 18 e 31 de julho, mas isso só acontece se o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) for aprovado, o que ainda não ocorreu em 2025. Dessa forma, como não há recesso, os prazos não são interrompidos, fazendo com que o andamento da análise da Medida Provisória seja acelerado.

 

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