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Projeto que veta publicidade de apostas com crianças e adolescentes avança na Câmara

Projeto estabelece punições que podem ser multiplicadas em até cem vezes para empresas que descumprirem as novas regras.

Lucas Mendes em 1 de junho de 2026

Projeto que veta publicidade de apostas com crianças e adolescentes avança na Câmara

Créditos da imagem: Reprodução via Instagram

Nesta segunda-feira, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que proíbe que crianças e adolescentes participem de qualquer propaganda ligada a loterias e jogos. Com o PL. fazer qualquer tipo de publicidade infantil de apostas ou qualquer outro produto com consumo restrito para essa faixa etária, será tratada como infração adminstrativa.

 

Com a aprovação, o texto avança na Casa como substitutivo ao texto da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), feito na proposta original que constava no PL 3724/24, apresentada pelo deputado Júlio Gadêlha (PSD-PE). O objetivo da nova pasta é de atualizar o Estatudo da Criança e do Adolescente e fechar as brechas da Lei 14.790/23.

 

A pasta proíbe todos os meios de comunicação, incluindo as redes sociais, aplicativos e plataformas de compartilhamento de vídeos, espaço domindo por jovens criadores de conteúdo e influencers. Meire afirmou durante a paresentação que é uma urgência tapar essa lacuna jurídica.

 

“Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”, afirmou a deputada.

 

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Documento prevê punições severas para quem descumpriras novo regimento

 

O novo documento apresentou punições severas para buscar coibir o uso de influencer mirins que, caso ocorra, será enquadrado como infração administrativa, com multa fixada entre R$3 mil e R$10 mil. Em caso de repetência da conduta no período de um ano, o valor da multa será dobrado.

 

Vale destacar que, agentes, pais e empresários que agenciam a criança ou o adolescentes, também poderão ser penalisados, com a multa base multiplicada por dez. Porém, a puniçção maior será aplicada às operadoras que descumprirem a lei, com a penalização multiplicada por cem em caso de uso de menores na publicidade.

 

Projeto segue em caráter conclusivo

 

Após a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adoilescência e Família da Câmara dos Deputados aprovar, a paste segue no legislativo em caráter conclusivo. A matéria vai agora para o crivo técnico da Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania e depois, segue para aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

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