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Senado adia votação do projeto que aumenta taxação das fintechs e bets

O pedido de vista foi feito pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que pediu mais tempo para analisar o tema, que agora será votado no dia 2 de dezembro.

Lucas Mendes em 26 de novembro de 2025

Senado adia votação do projeto que aumenta taxação das fintechs e bets

Crédito da imagem: Reprodução via Instagram

Nesta quarta-feira, 26, o Senado adiou para mais uma vez a votação do PL 5.373/2025, Projeto de Lei que aumenta a taxação das fintechs e das bets. O pedido de vista foi feito pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que pediu mais tempo para analisar o tema, que agora será votado no dia 2 de dezembro.

 

“Esse é um assunto extremamente técnico e é um assunto extremamente importante também, que nos leva à necessidade de fazer uma espécie de mergulho sobre o tema”,  afirmou o senador Rodério Marinho, ao pedir o adiamento da votação.


Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PL, apresentou um novo texto reduzindo o aumento previsto para as apostas esportivas. Segundo o texto, a tributação, que hoje é de 12%, subirá para 15% em 2026 e 18% em 2028, e não mais para 24% como no projeto original e os recursos serão destinados à seguridade social, com foco na saúde.

 

“Nosso receio é que a elevação pretendida, que dobra de forma abrupta o percentual vigente, prejudica as empresas já legalizadas, enquanto as irregulares continuarão a atuar impunemente, sem recolher um centavo sequer aos cofres públicos”, comentou Eduardo Braga.

 

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O projeto também aumenta de forma escalonada a CSLL das fintechs até 2028, deixando-as, equiparadas ao setor dos bancos tradicionais. Além disso, as alíquotas passarão de 9% para 12% em 2026 e 15% em 2028, enquanto empresas que já pagam 15% irão para 17,5% e 20% nos mesmos anos.


O novo texto também endurece as regras contra lavagem de dinheiro envolvendo fintechs e apostas online, pois, estima-se de que R$500 bilhões circulem hoje sem fiscalização do Banco Central ou do Coaf. O Projeto de Lei ainda estabelece critérios mais rígidos para autorizações, prazos de remoção de sites ilegais e multas de até R$50 mil por operação irregular.

 

“A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”, concluiu o relator.

 

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