Senado avança para proibir publicidade de bets: comissão aprova projeto que veta anúncios, patrocínios e apostas em eleições
PL 3.563/2024 amplia restrições às apostas on-line, prevê multas de até R$ 10 milhões e proíbe até pré-instalação de apps em celulares; texto segue para a CCJ
Thaynara Godinho em 4 de fevereiro de 2026

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.563/2024, que estabelece uma ampla vedação à publicidade, ao patrocínio e à promoção de apostas esportivas e jogos on-line em todo o território nacional. A proposta também proíbe apostas envolvendo resultados de eleições, referendos e plebiscitos.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto altera as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.
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O PL traz uma definição ampla do que será considerado publicidade de apostas de quota fixa. Entre as proibições previstas estão:
anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, outdoors, internet e redes sociais;
patrocínio a eventos esportivos, culturais ou cívicos, além de clubes, empresas e instituições públicas ou privadas;
publicidade indireta, como inserção de marcas em programas, filmes, transmissões esportivas e conteúdos digitais;
ações de marketing em redes sociais, propaganda subliminar e divulgação de promoções;
qualquer conteúdo que estimule ou faça apologia às apostas.
As restrições valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e também se estendem, no que couber, a outros produtos ligados a jogos on-line e jogos de azar.
O projeto também proíbe de forma expressa a exploração comercial de apostas relacionadas a eleições para cargos públicos, além de referendos e plebiscitos, em todas as esferas de poder.
Segundo o relatório, atrelar ganhos financeiros ao desfecho de disputas políticas pode comprometer a integridade do processo democrático, criando incentivos para práticas como compra de votos, campanhas de desinformação e tentativas de interferência externa nos resultados eleitorais.
Outro ponto relevante do texto é a proibição da pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores, por parte de fabricantes, vendedores ou fornecedores.
A medida busca reduzir o acesso facilitado às plataformas de jogos, especialmente entre jovens e usuários que nunca tiveram contato prévio com esse tipo de serviço.
O descumprimento das novas regras poderá gerar penalidades severas. O projeto prevê:
advertência;
multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, conforme a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração;
suspensão temporária da autorização para operar apostas;
cassação definitiva da autorização.
As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, dependendo do caso.
Na justificativa do projeto, o autor destaca o crescimento acelerado das apostas no Brasil após anos sem regulamentação efetiva. Segundo o texto, operadores passaram a promover publicidade agressiva, muitas vezes tratando apostas como forma de investimento ou meio de vida, o que tem levado pessoas ao superendividamento.
O documento aponta ainda que cerca de 25% da população adulta brasileira já realiza apostas e alerta para os efeitos sobre a saúde mental das famílias, além do impacto negativo em outros setores da economia, como consumo de alimentos, vestuário e itens básicos.
O relatório também chama atenção para a dependência financeira de clubes e veículos de comunicação em relação aos patrocínios das bets, cenário que, segundo o autor, ocorre “às custas da saúde mental e das finanças de milhões de brasileiros”.
Com a aprovação na CCT, o PL 3.563/2024 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Se avançar, será votado no plenário do Senado e, posteriormente, encaminhado à Câmara dos Deputados.
Caso aprovado em definitivo, o projeto pode representar uma das maiores restrições já propostas ao mercado de apostas on-line no Brasil, atingindo diretamente publicidade, patrocínios esportivos e a operação comercial das plataformas.
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