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SPA publica portaria com regras para instituições financeiras recusarem dinheiro de bets ilegais

Portaria estabeleceu novas diretrizes para IFs), IPs e instituições de arranjos de pagamento.

Lucas Mendes em 21 de março de 2025

SPA publica portaria com regras para instituições financeiras recusarem dinheiro de bets ilegais

Crédito da imagem: Reprodução

Nesta sexta-feira, 21, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 566 que estabeleceu novas diretrizes para instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e instituições de arranjos de pagamento. O objetivo da portaria diz respeito à maneira que tais lidam com empresas que casas de apostas que operam de maneira ilegal.

 

O artigo 21 da Lei 14.790/2023 afirma que as instituições estão proibidas de manter contas transacionais para operadores ilegais, bem como de realizar operações de depósito e pagamento de prêmios relacionadas a essas casas de apostas.

 

Contas transacionais são empresas que movimentam fundos de apostadores e pagamentos de prêmios.

 

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A portaria também determina que IFs, IPs e instituições de arranjos de pagamento devem comunicar à SPA, no prazo de 24 horas, qualquer caso suspeito de empresas que operam no mercado de apostas ilegalmente. Tal comunicado deve incluir justificativas para a suspeita, além de informações como CNPJ e razão social da empresa envolvida.

 

O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou no último mês de fevereiro, que a SPA já havia emitido 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento, alertando sobre o uso dessas entidades por operadores de apostas ilegais. 

 

“A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”, comentou o secretário.

 

A nova portaria não substitui as legislações e regulamentações vigentes relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro. Na regulamentação atual, apenas casas de apostas com autorização federal e a extensão ".bet.br", podem operar no cenário nacional.

 

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