STF julga proibição dos jogos de azar e pode abrir caminho para descriminalização de cassinos físicos no Brasil
Julgamento no Supremo Tribunal Federal discute a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar presenciais e pode redefinir o tratamento jurídico de cassinos, bingos e outras modalidades físicas no país
Thaynara Godinho em 5 de agosto de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (05) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 966.177/RS, processo que questiona a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar físicos no Brasil. O caso possui repercussão geral reconhecida, sob o Tema 924, e tem como relator o ministro Luiz Fux.
A análise concentra-se no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), dispositivo que criminaliza a exploração de cassinos, bingos e demais estabelecimentos de jogos presenciais. A decisão do Supremo poderá produzir efeitos para todo o país ao estabelecer um entendimento definitivo sobre a validade da norma diante da Constituição Federal de 1988.
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Os advogados responsáveis pelo recurso sustentam que a criminalização dos jogos físicos não se harmoniza com os princípios constitucionais atualmente vigentes. Segundo a defesa, a legislação foi elaborada em um contexto histórico voltado à proteção da moral e dos costumes, cenário que teria sido superado pela Constituição de 1988 ao priorizar valores como a livre iniciativa, a autonomia individual e o pluralismo.
Nos memoriais apresentados aos ministros, a defesa argumenta que o dispositivo legal não teria sido recepcionado pela atual Constituição e, por isso, deveria deixar de produzir efeitos.
Um dos principais argumentos apresentados ao STF é a existência de uma suposta incoerência regulatória.
Os advogados destacam que o governo federal regulamentou as apostas de quota fixa pela Lei nº 14.790/2023, criando um sistema de autorização, fiscalização e tributação para plataformas digitais de apostas. Na avaliação da defesa, não haveria justificativa jurídica para que uma atividade semelhante seja considerada lícita quando realizada pela internet e permaneça criminalizada quando oferecida em estabelecimentos físicos.
Segundo essa tese, o meio utilizado para acessar o jogo, seja um cassino presencial ou um aplicativo em um smartphone , não deveria determinar se determinada atividade é considerada crime.
Outro ponto levantado pela defesa é o impacto econômico e social da atual proibição.
Os memoriais afirmam que a vedação legal não eliminou a prática dos jogos de azar no Brasil, mas teria contribuído para o fortalecimento da clandestinidade. Com isso, argumentam os advogados, atividades ilegais acabam sendo exploradas por organizações criminosas, enquanto o Estado deixa de arrecadar tributos que poderiam ser destinados a áreas como saúde e educação.
A defesa também sustenta que uma eventual regulamentação dos cassinos e demais operações presenciais poderia formalizar milhares de postos de trabalho, oferecendo direitos trabalhistas a profissionais que atualmente atuariam de maneira informal em atividades clandestinas.
Além disso, os advogados afirmam que recursos empregados na repressão aos jogos ilegais poderiam ser direcionados ao combate de crimes considerados mais graves.
Para reforçar seus argumentos, a defesa menciona a experiência dos Estados Unidos após mudanças promovidas no setor de jogos.
O documento cita a decisão da Suprema Corte norte-americana no caso California v. Cabazon Band of Mission Indians, seguida pela criação do Indian Gaming Regulatory Act (IGRA), legislação que regulamentou operações de jogos administradas por comunidades indígenas.
Segundo os dados apresentados no processo, esse modelo teria impulsionado centenas de empreendimentos, movimentando bilhões de dólares anualmente e gerando centenas de milhares de empregos, além de financiar investimentos em infraestrutura e serviços públicos nas comunidades beneficiadas.
Os advogados afirmam ainda que o Brasil permanece entre os poucos países das Américas e do G20 que mantêm a proibição dos cassinos físicos, o que, segundo eles, limitaria investimentos nos setores de turismo, hotelaria e entretenimento.
No julgamento, os ministros deverão analisar se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais permanece compatível com a Constituição Federal de 1988 ou se perdeu sua validade constitucional ao longo do tempo.
Caso a tese da defesa seja acolhida, a exploração de jogos de azar físicos deixaria de ser considerada contravenção penal com base nesse dispositivo, produzindo efeitos em todo o território nacional por se tratar de um processo com repercussão geral.
A decisão, no entanto, não representa automaticamente a criação de um marco regulatório para cassinos ou bingos. Mesmo em caso de eventual descriminalização, a regulamentação dessas atividades continuaria dependendo da definição de regras específicas pelo Poder Legislativo e pelos órgãos competentes.
O julgamento é acompanhado com atenção por representantes dos setores jurídico, econômico e de entretenimento, já que poderá influenciar diretamente o futuro da política brasileira para os jogos de azar presenciais e estabelecer novos parâmetros para a relação entre atividades físicas e digitais no mercado de apostas.
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