Conar aprova "Anexo X", que prevê regras para publicidade das casas de apostas no Brasil

Documento foi aprovado na última quarta-feira, 03 e traz diretrizes acerca da exploração da publicidade pelas casas de apostas.

Conar aprova "Anexo X", que prevê regras para publicidade das casas de apostas no Brasil

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), aprovou na última quarta-feira o Anexo X, documento que traz as novas regras de autoregulamentação para a publicidade para as casas de apostas do Brasil. O Anexo X era discutido desde agosto de 2023 e entrará em vigor a partir do próximo dia 29 de janeiro.

O documento foi dividido em cinco partes, são elas:

  • Princípio da identificação publicitária;
  • Princípio da veracidade e informação;
  • Princípio da apresentação verdade e informação;
  • Princípio da proteção a criança e adolescente;
  • Princípio da responsabilidade social e jogo responsável.

Confira a seguir quais as diretrizes impostas em cada um dos pricípios abordados no Anexo X emitido pelo CONAR.

 

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Princípio da identificação publicitária

O primeiro ponto aborda a importânca da transparência na natureza comercial, além de destacar como fundamental que o responsável pela oferta seja identificado, assim como é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Princípio da veracidade e informação

.No princípio, foram citados quatro pontos importantíssimos para reger a nova lei da publicidade das casas de apostas no Brasil. Assim, as publicidades das casas de apostas devem:

  • abster-se, como informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos em apostas;
  • sugerir que a quantidade de apostas aumentará as possibilidades de ganhos;
  • não induzir que as apostas possam levar ao enriquecimento do jogador e levar o consumidor a acreditar que está no controle ou prever categoricamente os resultados.

Princípio da apresentação verdade e informação

O ponto detalha regras de apresentação sobre a natureza e resultados da atividade divulgadas. Tais informações são vistas como indispensáveis para que os consumidores tomem decisões informadas sem serem induzidos ao erro. Com isso, são vedadas as promessas de ganhos e resultados certos.

Princípio da proteção a crianças e adolescentes

Neste ponto, foram estabelecidas todas as regras para proteção de crianças e adolescentes. São elas:

  •  a necessidade de inserção do símbolo “18+” ou o aviso “proibido para menores de 18 anos”;
  • a vedação do uso de elementos reconhecidamente associados ao universo infanto-juvenil ou que possam despertar a atenção deste grupo; 
  • o uso de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas (age gate);
  • a vedação à presença de crianças e adolescentes nos anúncios;
  • estabelecendo que os modelos que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade.

Princípios de responsabilidade social e jogo responsável

Por fim, o último princípio expõe os impactos financeiros e psicológicos junto ao consumidor e prevê vedações aos estímulos, ao exagero ou à conduta irresponsável na prática de aposta, bem como os alertas sobre perdas financeiras e psicológicas em potencial.

Quando o Anexo X entra em vigor?

Com a aprovação do CONAR, o Anexo X entrará em vigor a partir do próximo dia 29 de janeiro. Leia o documento na íntegra clicando aqui.