IBJR se posiciona sobre possível veto do artigo 31 do PL 3626/2023 solicitado pela Receita Federal

Artigo é referente a taxação de 15% ao apostador que tem possibilidades de ser vetada pelo presidente Lula.

IBJR se posiciona sobre possível veto do artigo 31 do PL 3626/2023 solicitado pela Receita Federal
Créditos da imagem: Reuters / Adriano Machado

A Receita Federal enviou um ofício a Casa Civil solicitando o veto ao artigo 31 do PL 3626/2023 da regulamentação das apostas esportivas. O artigo 31°, estipula a alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos anuais dos apostadores. A entidade alega que essa redução percentual é uma forma de renúncia fiscal e representa menos recursos aos cofres públicos.

O presidente Lula já está com o documento em mãos e ao que se sabe, existe uma forma articulação para que o artigo seja vetado, conforme noticiamos ontem em nosso site. Além disso, espera-se que além do veto, seja reestabelecido o valor inicial de 30% sobre cada aposta feita pelos jogadores.

Agora, cabe ao presidente acatar ou não o pedido e sancionar o PL 3626/2023, para torná-lo lei. Porém, caso haja o veto, o Congresso Nacional será o responsável por acatar ou não, o veto presidencial.

 

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Sempre ligada a regulamentação das apostas esportivas desde o início das discussões, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável se manifestou sobre o assunto através de uma nota oficial. Confira a seguir.

Nota oficial

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) alerta que enxerga com EXTREMA PREOCUPAÇÃO um potencial veto ao Artigo 31 do Projeto de Lei nº. 3626-A/23, que trata da tributação do jogador. Essa medida tem como claro interesse a indução do mercado consumidor na buscar pela informalidade.

Uma tributação elevada dos jogadores recreativos atende interesses apenas de forças que atuam nos bastidores para que o Brasil continue a ser uma terra de ninguém no setor de apostas esportivas e iGaming. A entidade reforça que o texto aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Poder Executivo para sanção do presidente Lula atende às melhores práticas internacionais e foi reconhecido diante do mercado global como um exemplo de legislação moderna para a criação de um novo setor na economia nacional.

Sendo assim, reforçamos que uma alteração na base de cálculo da tributação do jogador implicará numa péssima experiência ao usuário, desestimulando que o mesmo permaneça no mercado regulado. A consequência natural será a queda drástica nos investimentos por parte das empresas do setor e uma consequente arrecadação irrisória por parte do Governo Federal, frustrando não só a expectativa de toda a cadeia produtiva do setor, incluindo entidades esportivas patrocinadas e meios de comunicação, assim como do mercado consumidor, que seguirá desamparado.


Instituto Brasileiro de Jogo Responsável