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Governo cria novo código de arrecadação para apostas esportivas destinado à saúde

Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas altera regras do DARF e separa repasse de 1% para o Ministério da Saúde, garantindo mais transparência na destinação dos recursos.

Lucas Mendes em 29 de agosto de 2025

Governo cria novo código de arrecadação para apostas esportivas destinado à saúde

Crédito da imagem: Reprodução

Nesta sexta-feira, 29, a SPA, Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SPA/MF nº 1.907/2025. A nova portaria estabelece mudanças diretas a a Portaria nº 1.212/2024, com destaque aos códigos de receita utilizados pelos operadores de apostas de quota fixa no recolhimento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).


A nova regra foi assinada pelo secretário Regis Dudena, e assim, os operadores de apostas esportivas e jogos online, agora deverão efetuar o recolhimento destinado à saúde no código de receita 6524 – Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde. Antes da nova portaria, o repasse de 1% ao Ministério da Saúde era feito dentro do mesmo código (9197) já utilizado para os 10% destinados à Seguridade Social.

 

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Segundo a pasta, a medida tem o objetivo de dar maior transparência às transações, além de facilitar o direcionamento dos recursos para ações específicas de prevenção, controle e redução de danos sociais relacionados à prática de jogos, com foco direto na área da saúde. Confira a pasta na íntegra, a seguir.

 

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

 

PORTARIA SPA/MF Nº 1.907, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º A Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4 o -A:

“Art. 4 o -A Para as destinações previstas no inciso VI do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA – SAÚDE)”

Art. 3º O art. 4º e o anexo da Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para as destinações previstas no inciso IV-A do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)” (NR) (…)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

 

REGIS ANDERSON DUDENA

 

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