Arrecadação com bets soma R$2,54 bilhões e cresce 235% em 2026
Alta é impulsionada pela regulamentação e por nova lei que aumenta tributação do setor.
Lucas Mendes em 25 de março de 2026

Segundo dados apresentados na última terça-feira, 24, a Receita Federal arrecadou R$2,54 bilhões apenas com os tributos oriundos das apostas esportivas e jogos online entre janeiro e fevereiro desta ano. O valor é referente a incríveis 235,72% de aumento em relação ao mesmo período de 2025, quando o total arrecadado foi de R$756 milhões.
O aumento da arrecadação é fruto da regulamentação do setor e do crescimento da base de operadores legalizados a explorar o mercado nacional. A expectativa é de quue ainda em 2026, com a sanção da Lei Complementar 224/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o aumento da caga tributária sobre as casas de apostas seja progressivo.
Anteriormente, a tributação era de 12% sobre o GGR das operadores e os valores eram destinados para a educação, esporte e segurança pública. Porém, com a nova legislação, a cobrança chega a 13%, sendo 12% destinados a políticas públicas e 1% à seguridade social, sendo que, em 2027, sobe para 14%, com 2% voltados à seguridade e a partir de 2028, a alíquota será fixada em 15%, com 3% direcionados a essa finalidade.
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Além disso, a nova legislação estabeleceu um período de noventena, ou seja, os efeitos práticos das mudanças só passam a valer após 90 dias após a sanção. Desta forma, o impacto mais significativo na arrecadação deve ocorrer a partir de abril, quando as novas regras entram efetivamente em vigor.
Vale destacar que na última terça-feira, 24, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.358/25, lei que fortalece o combate ao crime organizado, ampliando também o cerco às apostas ilegais no Brasil. O texto traz novos mecanismos que permitem às autorizadades poderes como de bloquear contas bancárias e impedir transações financeiras utilizadas por operadores não autorizados.
Com isso, instituições financeiras e de pagamento passam a ser obrigadas a interromper movimentações suspeitas, seguindo diretrizes que serão regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Fazenda. A lei ainda determna o compartilhamento obrigatório de informações entre bancos, instituições de pagamento e órgãos reguladores para indentificar indícios de fraude.
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