CMN aprova regra que permite bloqueio de contas ligadas a apostas ilegais em até 24 horas
Nova regulamentação fortalece o combate às plataformas clandestinas e determina que bancos congelem recursos após notificação oficial do governo
Thaynara Godinho em 26 de junho de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova regulamentação que reforça o combate às operações de apostas esportivas ilegais no Brasil. A medida estabelece procedimentos obrigatórios para bancos e instituições de pagamento bloquearem contas bancárias de empresas e pessoas físicas que atuem de forma irregular no setor.
A resolução nº 5.320, aprovada nesta quinta-feira (25), regulamenta o decreto presidencial publicado na semana anterior e define como o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverá agir diante de determinações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. As novas regras passam a valer em 28 de agosto.
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Com a entrada em vigor da resolução, todas as instituições financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro deverão cumprir ordens de bloqueio em até 24 horas após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A medida busca interromper rapidamente a movimentação financeira de operadores considerados irregulares, reduzindo a capacidade de funcionamento dessas plataformas enquanto os processos administrativos seguem em andamento.
Além do congelamento dos valores existentes, as instituições também deverão impedir o recebimento de novas transferências destinadas às contas atingidas pela determinação.
O processo começa quando a Secretaria de Prêmios e Apostas identifica indícios de funcionamento irregular de uma empresa ou pessoa física no mercado de apostas.
Após a constatação, a SPA emite um auto administrativo e comunica oficialmente as instituições financeiras responsáveis pelas contas vinculadas ao investigado.
Recebida a notificação, bancos e instituições de pagamento deverão bloquear imediatamente os recursos mantidos em contas correntes, contas-poupança, contas de pagamento e modalidades pré-pagas relacionadas ao infrator.
Durante o período de bloqueio, os valores permanecem indisponíveis e nenhuma nova operação financeira poderá ser creditada nessas contas.
A regulamentação também estabelece o destino dos recursos retidos. Caso, ao final do processo administrativo, fique comprovado que a sanção foi aplicada de forma indevida, os valores poderão ser liberados ao titular. Outra possibilidade é a conversão do montante em depósito judicial, conforme determinação das autoridades competentes.
Entretanto, se houver decisão definitiva pelo perdimento dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar as contas bloqueadas, enquanto os valores confiscados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
A nova resolução fortalece o conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para ampliar a fiscalização do mercado de apostas de quota fixa no país.
A regulamentação complementa as disposições previstas na Lei nº 14.790/2023, que instituiu o marco legal das apostas esportivas, além de dar efetividade ao Decreto nº 13.033/2026, estabelecendo procedimentos específicos para impedir que operadores ilegais utilizem o sistema financeiro nacional.
O Conselho Monetário Nacional, responsável pela aprovação da medida, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
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