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Governo Lula deve propor pena de até 6 anos de prisão para quem operar bets no Brasil

Projeto de lei preparado pelo governo prevê criminalização da exploração de apostas de quota fixa e também estabelece punições para publicidade, captação de apostadores e uso de dados pessoais

Thaynara Godinho em 25 de setembro de 2026

Governo Lula deve propor pena de até 6 anos de prisão para quem operar bets no Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia significativamente as punições relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas on-line no Brasil, inclusive nos casos em que a empresa tenha autorização concedida por uma autoridade estrangeira.

 

A iniciativa faz parte de um pacote de medidas que o governo pretende apresentar para endurecer as regras sobre o mercado de apostas. O projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e deverá tramitar no Congresso após o envio pelo Executivo.

 

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A proposta também alcança atividades ligadas à divulgação e à captação de clientes, estabelecendo penas específicas para publicidade, promoção de apostas e utilização de dados pessoais com essa finalidade.

 

De acordo com o texto divulgado sobre a proposta, será considerado crime explorar ou operar apostas de quota fixa sem autorização válida no país.

 

A punição prevista é de reclusão de quatro a seis anos e multa. A medida alcançaria quem oferece, recebe, registra ou intermedeia apostas, além de pessoas ou empresas responsáveis por disponibilizar, administrar ou manter estruturas destinadas à realização das apostas.

 

O projeto ainda estabelece uma possibilidade de aumento de pena quando a atividade estiver relacionada a eventos virtuais de jogos on-line.

 

A proposta representa uma mudança no tratamento penal dado à atividade e dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para entrar em vigor como lei.

 

Publicidade e captação de apostadores também entram na proposta

 

O projeto não se limita aos operadores das plataformas. A divulgação comercial das apostas também está entre os pontos previstos.

 

Quem realizar publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a estimular apostas poderá estar sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

 

A mesma faixa de punição é prevista para quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores para as plataformas.

 

Também entram na mira da proposta pessoas ou empresas que patrocinem, impulsionem ou monetizem campanhas publicitárias relacionadas às apostas de quota fixa.

 

Influenciadores podem ser atingidos pelas novas regras

 

A redação proposta também alcança atividades de divulgação realizadas por terceiros, incluindo ações de promoção e captação de usuários.

 

Um dos pontos de maior impacto para o mercado digital é a previsão de punição para quem utilizar estratégias de remuneração, comissão ou participação nos valores apostados ou perdidos pelos usuários como mecanismo para cadastrar ou conquistar novos clientes.

 

Nessas situações, a pena poderá ser aumentada em 50%, segundo a proposta apresentada pelo governo.

 

A medida pode atingir diferentes formatos de divulgação, incluindo campanhas comerciais e estratégias de aquisição de usuários.

 

Uso de dados pessoais para atrair apostadores também seria crime

 

Outro ponto previsto no projeto envolve o tratamento de dados pessoais para fins de captação de apostadores.

 

A proposta estabelece punição para quem fornecer, transmitir, ceder, negociar, comercializar, selecionar, classificar, segmentar ou enriquecer dados pessoais com o objetivo de encontrar potenciais apostadores ou direcionar publicidade de apostas.

 

Para esse tipo de conduta, o texto prevê reclusão de dois a quatro anos e multa.

 

A iniciativa amplia o alcance da proposta para além das plataformas de apostas, atingindo também estruturas de marketing e bases de dados utilizadas na aquisição de clientes.

 

Projeto de lei é diferente de eventual medida provisória

 

O pacote preparado pelo governo também deve envolver uma medida provisória (MP) relacionada às bets.

 

A diferença está na forma como cada instrumento passa a produzir efeitos. A medida provisória tem força imediata após sua publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos.

 

Já o projeto de lei precisa passar pelo processo legislativo antes de se transformar em lei.

 

Assim, caso o governo efetivamente publique uma MP com novas restrições às bets, seus efeitos poderão começar antes da conclusão da análise parlamentar. Já as novas punições criminais previstas no projeto de lei dependerão da aprovação do Congresso e da posterior sanção presidencial.

 

Mercado de apostas vive nova fase de pressão regulatória

 

A proposta surge em um momento de intensificação do debate sobre o mercado de apostas no Brasil. Ao longo de 2026, diferentes projetos apresentados na Câmara dos Deputados já discutem restrições à publicidade, ao patrocínio e às ações de marketing relacionadas às bets.

 

O Congresso também analisa propostas relacionadas à proteção dos consumidores, prevenção de problemas associados ao jogo e regras para a comunicação comercial das plataformas.

 

O projeto que será apresentado pelo governo, porém, acrescenta um componente penal ao debate ao propor a criação de crimes específicos para operação, publicidade, captação de apostadores e utilização de dados pessoais vinculados às apostas.

 

A tramitação no Congresso deverá definir o conteúdo final da proposta e se as punições previstas serão mantidas, modificadas ou rejeitadas pelos parlamentares.

 

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