Lula sanciona lei que destina 3% da arrecadação das bets para a Polícia Federal
Mudança prevê repasse escalonado ao Funapol e altera a distribuição da arrecadação das apostas de quota fixa.
Lucas Mendes em 30 de julho de 2026

Nesta quinta-feira, 30, o Presiende Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que destina 3% dos recursos vindos das bets ao governo, para custear operações da Polícia Federal (PF). Originalmente, o texto foi enviado como medida Provisória pelo governo federal e convertida em projeto de lei após alteração e aprovação do Congresso Nacional.
Anteriormente, o fundo receberia 0,5 do montante e o valor era dividido com outros órgãos, sendo direcionados à seguridade social. Agora, a pasta direciona os valores ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, a Funapol, que existe para financiar as atividades da PF.
Além disso, o repasse das verbas será feito de maneira gradual, sendo 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Vale destacar que outros R$200 milhões do Tesouro Nacional poderão ser repassados ao Funapol ainda esse ano, conforme a nova pasta.
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Criado em 1997, o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal) é um fundo especial criado em 1997 para financiar e estruturar as operações, missões e serviços da Polícia Federal. Na antiga lei, o Funapol tinha permissão para custear no máximo 30% das despesas com diárias de agentes, em 2022, o limite foi ampliado para 50%, com a inclusão de diárias com saúde dos servidores e idenização por disponibilidade.
Com a nova pasta, não há mais limite e foram incluídas despesas como ressarcimento de gastos com saúde, valendo também para servidores da PRF e Polícia Penal Federal. O Brasil arrecadou R$9,95 bilhões em 2025, segundo a Receita Federal, e com a nova pasta, o Funapol receberia R$298,5 milhões.
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