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TST avalia equiparar vício em apostas ao alcoolismo em casos de demissão por justa causa

Tribunal Superior do Trabalho deve definir, ainda em 2026, diretrizes nacionais sobre o tratamento de trabalhadores com ludopatia, tema que ganha relevância com o aumento dos casos ligados às apostas online

Thaynara Godinho em 29 de julho de 2026

TST avalia equiparar vício em apostas ao alcoolismo em casos de demissão por justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou uma importante discussão que pode alterar a forma como empresas e a Justiça lidam com trabalhadores diagnosticados com transtorno do jogo compulsivo. A Corte analisa a possibilidade de aplicar aos casos de ludopatia os mesmos entendimentos já consolidados para o alcoolismo, especialmente em situações envolvendo demissões por justa causa.

 

A expectativa é que o tema seja julgado durante o segundo semestre de 2026, estabelecendo uma orientação uniforme para magistrados de todo o país diante do crescimento dos conflitos trabalhistas relacionados às apostas esportivas e jogos online.

 

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A discussão ganha força em meio à rápida expansão do mercado de apostas no Brasil e ao aumento expressivo de casos de dependência relacionados aos jogos.

 

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os benefícios por incapacidade temporária concedidos em razão do jogo patológico cresceram mais de 6.000% na última década. Enquanto apenas cinco auxílios-doença foram concedidos por esse motivo em 2016, o número chegou a 312 em 2025, refletindo a popularização das plataformas de apostas, especialmente a partir de 2023.

 

Esse cenário levou ministros do TST a avaliarem se a ludopatia pode ser reconhecida como uma condição clínica semelhante ao alcoolismo para fins de proteção trabalhista.

 

Entendimento pode ampliar proteção ao trabalhador

 

Desde 2012, o TST possui entendimento consolidado de que a dispensa de empregados portadores de doenças estigmatizantes, como o alcoolismo, pode ser presumida discriminatória, permitindo até mesmo a reintegração ao emprego.

 

Agora, parte dos ministros entende que o transtorno do jogo compulsivo, quando devidamente comprovado por laudos médicos, pode receber tratamento semelhante.

 

Caso essa interpretação seja confirmada, trabalhadores diagnosticados com ludopatia poderão contar com maior proteção jurídica em processos envolvendo demissões motivadas pelo comportamento decorrente da doença.

 

Casos envolvendo apostas já chegam aos tribunais

 

O avanço das apostas online também tem refletido diretamente no aumento de ações trabalhistas.

 

Entre os processos em análise está o de um trabalhador de Santos (SP), dispensado por justa causa após relatos de colegas de que realizava apostas durante o expediente, incluindo jogos de cassino online e apostas esportivas. Embora não exista comprovação médica de ludopatia no processo, o recurso passou a ser visto pelo TST como um dos primeiros casos capazes de orientar futuras decisões.

 

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, as decisões ainda variam conforme as circunstâncias de cada caso.

 

Em Vitória (ES), por exemplo, um empregado de um hotel foi reintegrado após a Justiça entender que sua demissão ocorreu durante um período de incapacidade laboral, pouco tempo depois de uma internação psiquiátrica relacionada ao vício em jogos. Posteriormente, as partes firmaram acordo para pagamento de indenização.

 

Já em Santa Cruz do Sul (RS), uma funcionária acusada de desviar R$ 53,6 mil da empresa alegou sofrer de dependência em apostas. Entretanto, como a perícia não confirmou o transtorno, a Justiça manteve a demissão por justa causa. O caso ainda admite recursos.

 

Outro processo, em Adamantina (SP), envolve um trabalhador que atribui problemas financeiros causados pelas apostas ao desenvolvimento de depressão e fobia social. Até o momento, a Justiça entendeu que não houve comprovação do transtorno nem conhecimento da empresa sobre eventual condição clínica do empregado.

 

Produção de provas é o principal desafio

 

Para especialistas da Justiça do Trabalho, o maior obstáculo está em diferenciar o apostador recreativo daquele que realmente sofre de transtorno do jogo.

 

O ministro Alexandre Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro do TST, defende que essa distinção deve ser feita com base em critérios técnicos, evitando que comportamentos de indisciplina sejam automaticamente confundidos com uma condição médica.

 

Segundo ele, avaliações psiquiátricas, análise do comportamento financeiro e do histórico do trabalhador podem ser fundamentais para identificar se houve perda do controle sobre as apostas ou simples descumprimento das obrigações profissionais.

 

Na avaliação do magistrado, quando a compulsão elimina a capacidade de autodeterminação do empregado, o comportamento deixa de representar mera insubordinação e passa a exigir tratamento médico, em lógica semelhante ao alcoolismo.

 

Proteção não elimina punições em casos graves

 

Apesar da possível ampliação da proteção aos trabalhadores diagnosticados com ludopatia, o entendimento em discussão não significa imunidade contra sanções.

 

O próprio ministro ressalta que situações envolvendo desvios de recursos da empresa, fraudes ou outras condutas de extrema gravidade continuam podendo justificar a ruptura do vínculo empregatício, especialmente quando ocorre quebra irreparável da relação de confiança entre empregado e empregador.

 

Assim, a eventual equiparação entre ludopatia e alcoolismo não impediria a aplicação da justa causa em hipóteses nas quais a infração praticada ultrapasse os limites da proteção conferida pela legislação trabalhista.

 

Especialistas defendem abordagem clínica e individualizada

 

Na área médica, especialistas também defendem que a ludopatia seja tratada como um transtorno de saúde, e não apenas como uma falha de comportamento.

 

Segundo a médica do trabalho Letícia Mameri, colaboradora da Associação Nacional da Medicina do Trabalho (Anamt), o jogo compulsivo compartilha mecanismos neurobiológicos semelhantes aos observados em dependências químicas e no alcoolismo.

 

Na prática, isso exige que empresas e magistrados adotem uma análise individualizada de cada situação, conciliando a proteção à saúde do trabalhador com o direito do empregador de preservar o ambiente de trabalho e seu patrimônio.

 

Julgamento pode criar novo precedente nacional

 

A decisão que vier a ser tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho deverá servir como referência para juízes de todas as instâncias, uniformizando o tratamento jurídico das ações envolvendo trabalhadores diagnosticados com transtorno do jogo compulsivo.

 

Diante da expansão das apostas online e do crescimento dos casos de ludopatia registrados nos últimos anos, o julgamento é considerado um dos mais relevantes da Justiça do Trabalho em 2026, com potencial para redefinir os limites entre responsabilidade disciplinar, proteção à saúde mental e combate à discriminação nas relações de trabalho.

 

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