MP das Bets pode caducar no Congresso ou ser suspensa por Luiz Fux no STF
Medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil enfrenta questionamentos no Supremo e resistência de setores afetados. Especialista aponta falta de regras de transição e defende debate mais amplo sobre o tema
Thaynara Godinho em 13 de outubro de 2026

A Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, enfrenta dois possíveis desfechos: perder a validade por falta de aprovação do Congresso Nacional ou ter seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é de Paulo Ganime, diretor-executivo da Associação pelo Livre Mercado, em entrevista ao Poder360.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, a medida entrou em vigor imediatamente e interrompeu as atividades das plataformas abrangidas pela proibição. Para continuar válida, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional de 120 dias.
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Segundo Ganime, a ausência de regras de transição para empresas e setores impactados pela decisão provocou insatisfação até entre parlamentares contrários às apostas. Entre as principais preocupações estão os efeitos sobre contratos comerciais firmados com casas de apostas, especialmente no futebol e no mercado de comunicação.
A proibição alcança a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A mudança afeta não apenas as plataformas, mas também empresas e organizações que mantinham relações comerciais com o segmento.
Clubes de futebol, emissoras de rádio e televisão estão entre os setores que podem enfrentar dificuldades para adaptar contratos e compromissos comerciais às novas regras.
Ganime questionou como a proibição será aplicada em competições internacionais e transmissões esportivas que envolvam equipes patrocinadas por empresas de apostas. Para o dirigente, a falta de mecanismos de transição cria dúvidas sobre a segurança jurídica de contratos já estabelecidos.
Na avaliação do representante da Associação pelo Livre Mercado, a discussão deveria ocorrer por meio de um projeto de lei, instrumento que permitiria aos parlamentares debater alternativas e avaliar os impactos da mudança antes de estabelecer novas restrições.
Além da tramitação no Congresso, a medida é alvo de questionamentos no STF. O ministro Luiz Fux é o relator das ações relacionadas à legislação das apostas e poderá analisar os pedidos de suspensão apresentados por entidades do setor.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram a interrupção dos efeitos da MP. As entidades argumentam que a proibição foi implementada de forma abrupta, sem prazo adequado para adaptação dos agentes econômicos envolvidos.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também recorreu ao Supremo. A entidade aponta possíveis consequências da medida para a publicidade de apostas veiculada pelas emissoras.
Em sentido contrário, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que Fux mantenha a proibição em vigor. O órgão também solicitou que o ministro aguarde a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar uma decisão e sugeriu a realização de uma nova audiência pública para aprofundar a discussão.
Até que haja uma decisão judicial ou uma mudança na tramitação legislativa, os efeitos da medida permanecem em vigor.
Para sustentar a manutenção da proibição, a AGU apresentou informações relacionadas aos impactos sociais e de saúde associados ao jogo problemático.
Segundo os dados citados pelo órgão, os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a transtornos de jogo patológico e mania de apostas aumentaram 140% entre 2018 e 2025.
A AGU também mencionou uma estimativa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), segundo a qual os custos sociais e de saúde associados ao jogo problemático chegam a R$ 30,6 bilhões.
Outro dado apresentado diz respeito à plataforma oficial de autoexclusão, que acumulou mais de 1,29 milhão de inscritos. Desse total, 36,41% indicaram a perda de controle financeiro como motivo para solicitar o bloqueio do acesso às apostas.
Os números integram os argumentos do governo em defesa da medida, enquanto as entidades contrárias à proibição questionam sua implementação e seus efeitos sobre o mercado.
Na análise de Paulo Ganime, uma das possibilidades é que o Congresso não conclua a votação dentro do prazo constitucional, levando a MP a perder a validade. Outra alternativa seria a rejeição formal da medida pelos parlamentares, seguida pela discussão de um projeto de lei sobre o assunto.
O diretor-executivo da Associação pelo Livre Mercado defende que uma proposta legislativa seja debatida de maneira mais ampla, com participação dos setores afetados e avaliação de alternativas à proibição integral.
Ganime também alertou para o risco de expansão do mercado clandestino caso as plataformas legais sejam impedidas de operar. Segundo ele, a restrição total pode abrir espaço para sites ilegais, que atuam fora das regras estabelecidas para o mercado regulado.
A possibilidade de regulamentação mais rígida, em vez da proibição completa, é uma das alternativas defendidas pelo representante.
A MP estabeleceu que as plataformas deveriam permitir o resgate voluntário dos valores mantidos pelos usuários até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites abrangidos pela proibição começaram a sair do ar.
A medida abriu uma nova etapa de incerteza para o mercado de apostas no Brasil. De um lado, o governo sustenta que a restrição é necessária diante dos impactos sociais e financeiros relacionados ao jogo problemático. De outro, entidades do setor e representantes de atividades econômicas afetadas questionam a ausência de transição e os efeitos da proibição sobre contratos e operações.
O futuro da MP 1.394/2026 depende, portanto, de duas frentes: a análise dos questionamentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal e a decisão do Congresso Nacional sobre a continuidade da medida. Até que esses processos avancem, a proibição permanece válida.
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