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PL propõe proibição de odds em transmissões esportivas e cria certificação para tipsters

PL 3265/26 também cria certificação para tipsters e estabelece regras para a publicidade de apostas durante jogos.

Lucas Mendes em 16 de setembro de 2026

PL propõe proibição de odds em transmissões esportivas e cria certificação para tipsters

O governo trabalha um novo Projeto de Lei que próíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds durante transmissão de eventos espertivos. O PL 3265/26 também proíbe expressões que liguem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, palpites e prognóstivos voltados ao jogo de azar.

 

O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados e vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou fechada, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming, abrangendo o pré-jogo, intervaloi e pós-jogo. O PL é de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e segundo a mesma, o objetivo não é proibir as apostas, mas separar comunicação comercial da narração esportiva.

 

"É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo", afirmou a deputada.

 

Tipsters ganham certificação profissional com nova regra

 

Apesar das restições, o texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por algum profissional certificado como consultor de apostas ou tipster esportivo, porém, este profissional não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter em campo. A certificação do tipster deverá comprovar conhecimento sobre apostas, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção aos apostadores e é emitida pelo Ministério da Fazenda, com dois anos de validade.

 

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Os candidatos, deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, não possuir antecendentes criminais ligasdos à fraude, manipulação de resultados ou violãoes à integriade esportiva. Além disso, precisará agir com boa-fé, não fazer promessas de ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apóstas ao apresentar uma odd, evitar linguagem que levem a decisões impúlsivas, declarar conflitos de interesses e não apostar no evento que estiver comentando.

 

Além disso, semprre que as odds forem mencionadas, ou o tipster falar sobre apostas ou fizer um palpite, a emissora deve informar que se trata de conteúdo publicitário em alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional. O alerta deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois, com a participação do tipster ocorrendo em "tela fria" ou seja, sem imagens ao vivo do evento.

 

As emissoras serão responsabilizadas solidaiamente pela conduta de seus empregados, sendo impedida de alegar que a manifestação foi uma "opinião pessoal" sob risco de multa de 0,1% a 2% di faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor m´[inimo de R$50 mil e máximo de R$10 milhões. As bets também podem ser penalizadas com a suspensão da publicidade na emissora pelo período de 1 a 6 meses, enquanto locutores que violarem a lei receberão multa pesosal de até 10% do valor aplicado à emissora.

 

O Ministério da Fazenda será o responsável por fiscalizar e aplciar as sanções às emissoras. Agora, o PL será analisado em caráter conclusivo pelas pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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