Secom autoriza venda de camisas com marcas de bets que já estavam em estoque
Orientação permite a comercialização de uniformes produzidos antes da proibição das apostas, mas estabelece limites para a divulgação das peças e das marcas estampadas
Thaynara Godinho em 6 de outubro de 2026

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) autorizou a comercialização de camisas de clubes que já haviam sido produzidas com marcas de casas de apostas antes da entrada em vigor da Medida Provisória 1.394 de 2026.
A medida, que determinou a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, também alcança o segmento de apostas esportivas e jogos online.
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A interpretação da Secom considera que a simples existência da marca de uma bet em uma camisa fabricada anteriormente à MP não configura, por si só, uma nova publicidade ou ação promocional.
Segundo a análise apresentada pela Secom, os uniformes que já estavam fabricados e armazenados antes da publicação da medida podem continuar sendo vendidos porque fazem parte de um material produzido sob as regras anteriores.
A secretaria classificou essas peças como “conteúdo legado”, conceito utilizado para materiais que foram produzidos antes da mudança legislativa e que ainda carregam publicidade comercial de apostas de forma acessória.
Na prática, a decisão permite que clubes, fabricantes e varejistas comercializem unidades que já estavam disponíveis em estoque sem que a própria presença da marca da bet seja considerada uma nova ação de publicidade.
A autorização, entretanto, não significa que novas peças possam ser produzidas ou que contratos de patrocínio possam ser mantidos normalmente.
Apesar de permitir a venda dos produtos já fabricados, a Secom estabeleceu uma diferença importante entre comercializar um estoque existente e utilizar esse estoque como ferramenta para promover uma casa de apostas.
A secretaria alerta que estratégias de venda ou divulgação que tenham como objetivo aumentar a exposição da marca ou estimular a atividade de apostas poderão ser analisadas pelas autoridades competentes conforme as regras estabelecidas pela MP 1.394.
Dessa forma, a comercialização das camisas não representa uma autorização irrestrita para campanhas publicitárias envolvendo as marcas que aparecem nos uniformes.
O entendimento também não permite que os produtos sejam utilizados para criar novas ações de marketing, promoção ou patrocínio para operadores de apostas.
A manifestação que resultou na análise da Secom foi apresentada pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice).
A entidade, que reúne empresas do setor esportivo, incluindo fabricantes como Adidas, Nike e Puma, procurou esclarecer como ficaria a situação de produtos que já haviam sido confeccionados antes da mudança nas regras.
O questionamento foi encaminhado à Secom em 29 de setembro, poucos dias após a publicação da MP.
A principal dúvida era se a proibição de publicidade e patrocínio das bets também impediria a venda de camisas que já estavam prontas e armazenadas, mas que ainda traziam as marcas dos operadores de apostas.
Ao analisar a questão, a Secretaria de Comunicação Social deixou claro que a interpretação sobre os produtos em estoque não representa uma extensão dos acordos comerciais firmados anteriormente.
A orientação também não autoriza a criação de novas campanhas, ações promocionais ou iniciativas destinadas a aumentar a exposição das marcas de apostas.
Com isso, a situação das camisas passa a ser tratada dentro de uma lógica de transição: produtos fabricados antes da proibição podem chegar ao consumidor, mas sua comercialização não pode ser transformada em uma nova forma de publicidade para as bets.
A definição ocorre em meio às mudanças provocadas pela MP 1.394, que alterou de forma ampla o cenário das apostas de quota fixa no país e colocou clubes, empresas esportivas, varejistas e demais integrantes da cadeia de patrocínio diante de novas regras.
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