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Senado recebe quatro propostas sobre apostas esportivas em agosto

Projetos apresentados por diferentes senadores propõem novas regras para bets, incluindo limite financeiro, bloqueio bancário e restrições à publicidade.

Lucas Mendes em 21 de agosto de 2026

Senado recebe quatro propostas sobre apostas esportivas em agosto

Somente neste mês de agosto, o Senado já acumula quatro propostas relacionadas às apostas esportivas, popularmente conhecidas como bets. Duas propostas já chegaram ao sistema legislativo nas últimas semandas, enquanto duas retornaram a movimentação após meses paradas.

 

Nenhuma das quatro prpostas caminha com requerimento de urgência, mas duas delas podem ser aprovadas com votação em Plenário, tornando o acompanhamento das comissões o ponto crítico do processo nas próximas semanas. Confira a seguir o que cada proposta apresenta.

 

PL 3765/2026 do senador Camilo Santana

 

Mais cirúrgica das propostas, foi apresentada em 16 de julho com a proposta de inserir um artigo na lei 14.790/2023 para espabelecer um teto de R$80 mensais na soma de todos os depósitos que um apostador realiza em qualquer casa de apostas licenciada, equivalendo a 5% do salário mínimo vigente. Já o apostador que comrpovar capacitade financeira pode pedir elevação do limite para até 5% da renda declarada.

 

Os processos operacionais seriam regulamentados pelo Banco Central e pelo Mnistério da Fazenda. Vale destacar que a proposta não influenciaria na publicidade, patrocínio, nem desenho nos produtos ofertados, atuando exclusivamente no fluxo financeiro.

 

Leia também 

 

PL 2470/2026 de autoria coletiva e multipartidária

 

É a proposta com o texto mais extenso e com maior impacto no modelo de negócios do setor. A proposta é assinada pelos senadores Damares Alves e Izalci Lucas (DF), Hamilton Mourão (RS), Astronauta Marcos Pontes (SP), Teresa Leitão e Humberto Costa (PE) e Otto Alencar (BA). 

 

Apresentada em 19 de maio, a proposta uniu vários partidos do Congresso e opera em três frentes simultânias. O texto tem como principal proposta, a de impor limites severos aos algoritmos das empresas, além de combater o "design viciante" presente nos aplicativos. O objetivo principal do texto é de proteger a população de baixa renda, vista como mais vulnerável a este estilo de design.

 

O texto ainda constará com a sugestão de proibição total da publicidade das casas de apostas em todo território brasileiro. Os argumentos tem como base os dados do levantamento realizado pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps), que apontou que o vício em jogos tem gerado um custo de R$38,8 bilhões ai Brasil, além de apontar que 11% dos jovens brasileiros apostaram em 2025.

 

PL 5113/2026 é a proposta que menos diverge com o modelo de negócio atual

 

Proposta da senadora Mara Gabrili, protocolada em 18 de agosto, é a que menos atinge o modelo atual de negócio. O texto propõe a criação do Cadastro Nacional de Autoexclusão e de Impedimentos, estruturado em três pilares, o monitoramento obrigatório, a autoexclusão com efeito nacional e o bloquei bancário. 

 

PL 14.790/2023 abrange o alcance das proibições

 

Protocolado em 11 de agosto pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o projeto prevê a proibição, em todo o Brasil, da exploração, operação, oferta, publicidade, patrocínio e intermediação de apostas de quota fixa, tanto no ambiente físico quanto virtual. A proposta também teria alcance extraterritorial, atingindo empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a usuários brasileiros. As demais modalidades lotéricas, como as operadas pela Caixa, ficariam fora da proibição.

 

Pelo texto, novas autorizações e renovações seriam suspensas após a publicação da lei. Empresas que já possuem autorização, assim como pedidos já protocolados, poderiam continuar suas atividades até o fim do prazo vigente, limitado a cinco anos, sem direito a indenização por lucros cessantes ou perda de mercado. O projeto também revoga parcialmente a Lei 13.756/2018 e altera de forma significativa o marco regulatório estabelecido pela Lei 14.790/2023.

 

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