Tribunal de Justiça de São Paulo derruba lei que proíbe apostas com animais
A decisão atendeu o mandado de segurança solicitado pelo Jockey Club de São Paulo.
Lucas Mendes em 9 de maio de 2025
Crédito da imagem: Reprodução via Instagram
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou como inconstitucional a Lei Municipal nº 18.147/2024, que vetava o uso de animais em atividades esportivas com apostas na capital paulista, como as corridas de cavalos. A decisão foi unânime, e tomada pelo Órgão Especial da corte.
A decisão também atendeu o mandado de segurança solicitado pelo Jockey Club de São Paulo. A lei havia sido sancionada em junho de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e estabelecia um prazo de 180 dias para que estabelecimentos encerrassem qualquer atividade envolvendo apostas com animais.
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O Jockey Club contestou a lei sob alegação de que a legislação municipal invadia competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de apostas, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Com isso, o relator do caso, desembargador Damião Cogan, destacou que a competência para legislar sobre sorteios e loterias é privativa da União.
A Constituição e a Súmula Vinculante nº 2 do Supremo Tribunal Federal consideram inconstitucional qualquer norma estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios. Além disso, desde 2022, a Prefeitura de São Paulo tem planos de desapropriar o terreno do Jockey Club com o objetivo de transformá-lo em um parque por conta de uma uma dívida de aproximadamente R$ 800 milhões em IPTU acumulada pelo Jockey.
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