Portaria emitida na última segunda, 26, exige três anos de experiência em monitoramento de apostas online pelas certificadoras

Portaria foi registrada ontem no DOU e é a primeira emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Portaria emitida na última segunda, 26, exige três anos de experiência em monitoramento de apostas online pelas certificadoras
Créditos da imagem: Diogo Zacarias/MF

Conforme a portaria registrada na última segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Fazenda. A regulamentação da Fazenda tem como intuito normatizar os "laboratórios de auditoria".

 

Segundo as regras, não haverá um limite de laboratórios autorizados no país, porém, será de responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas, a certificação das empresas de auditoria de jogos online.

 

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Uma das determinações, é de que as certificadoras possuam no mínimo três anos de experiência em monitoramento de apostas online. Além disso, a portaria impede que os profissionais dos laboratórios de auditorias sejam ligados a empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

 

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, conforme o artigo 9 da portaria.

 

Esta é a primeira portaria das 14 previstas a serem publicadas pela Secretaria e marcam o início do processo de licenças para a operação de apostas esportivas e jogo online no Brasil. A Secretaria de Prêmios e Apostas foi crianda pelo Ministério da Fazenda e será responsável pela concretização da regulamentação das apostas esportivas no Brasil.