Saiba quais são as pessoas que estarão impedidas de realizar apostas esportivas, de acordo com a Medida Provisória do governo

Essa MP, divulgada na terça-feira (25), impõe restrições a pessoas em programas de proteção ao crédito e aquelas que podem interferir nos resultados.

Saiba quais são as pessoas que estarão impedidas de realizar apostas esportivas, de acordo com a Medida Provisória do governo

Na última terça-feira, o governo controlado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitiu uma medida provisória (MP) que visa regularizar as apostas esportivas no país. Vale ressaltar que o texto está sujeito a aprovação pelo Congresso.

Além de estipular diversas diretrizes para o funcionamento das apostas, o documento também estabelece as circunstâncias em que uma pessoa não poderá participar dessas apostas, como estar inscrito em programas de proteção ao crédito, possuir influência sobre o resultado em questão e ser menor de 18 anos.

Veja abaixo as pessoas que estão proibidos a participação, seja diretamente ou incidente, inclusive por meio de terceiros:

  • Indivíduos que sejam proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência relevante, gerentes ou funcionários do agente operador;
  • Agentes públicos com atribuições diretamente ligadas à regulação, controle e fiscalização da atividade no âmbito federal, enquanto estiverem vinculados ao quadro de pessoal responsável por essas competências;
  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas que possuam ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de cota fixa.

Além disso, também está incluso na MP, a proibição para pessoas que possuíam ou possam ter qualquer tipo de influência sobre o resultado de um evento real com temática esportiva:

  • Indivíduos que ocupam cargos de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador ou fazem parte de uma comissão técnica;
  • Árbitros de modalidades desportivas, assistentes de árbitros de modalidades desportivas ou equivalentes, empresários desportivos, agentes ou representantes de atletas e técnicos, bem como técnicos ou membros de uma comissão técnica;
  • Membros de órgãos de administração ou supervisão de entidades que gerenciem ou fiscalizem competições ou eventos desportivos;
  • Participantes de competições organizadas por entidades que compõem o Sistema Nacional do Esporte.

Algo que gerou muito repercussão foi o trecho que determinava a vedação para pessoas que tem o nome negativado por serviços de proteção ao crédito.

  • Indivíduo que esteja registrado nos cadastros nacionais de proteção ao crédito;
  • Outros cenários a serem definidos pelo Ministério da Fazenda.

As proibições de alguns itens se aplicam aos pais, companheiros e parentes em linha reta e colateral até o segundo grau, incluindo-os, das pessoas impedidas de participar diretamente ou respondidas como apostador.