Congresso tem até o dia 3 de março para analisar vetos na lei das apostas esportivas

Regimento dá aos parlamentares, 30 dias para deliberarem vetos impostos pelo presidente Lula na sanção da Lei das apostas esportivas.

Congresso tem até o dia 3 de março para analisar vetos na lei das apostas esportivas

Na última sexta-feira, 5, a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional recebeu a Mensagem 749/2023 da Presidência da República contendo as razões para os vetos ao PL 3626/2023, responsável pela regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Com isso, o reguimento dá aos parlamentares, 30 dias  para deliberarem vetos impostos pelo presidente Lula na sanção da Lei das apostas esportivas.

Assim, após os 30 dias, a matéria deverá ser votada no Plenário e caso isso não aconteça até o dia 3 de março, esta será incluída na Ordem do Dia e trancará a Pauta até decisão final. O presidente Lula vetou 3 parágrafos do PL os quais tratava da taxação aos apostadores e três artigos sobre promoções comerciais. 

Segundo o texto enviado à Secretaria, as razões para os vetos sobre o Imposto de renda foram as seguintes:

"A manutenção dos §§1º e 3º do art. 31 do PL ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal. Outrossim, a manutenção do §2º do art. 31 do PL também iria de encontro à isonomia tributária, nos termos do art. 150, II, da Constituição Federal, já que traria uma lógica de isenção de Imposto de Renda em desacordo com o regramento ordinário existente no âmbito do recebimento de prêmios das loterias em geral, estabelecido pelo art. 56 da Lei nº 11.941, de 2008."

 

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A publicação da Lei com os vetos se deu no dia 30 de dezembro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na Lei 14790/2023. Com isso, a Casa Civil cumpriu o prazo constitucional e enviou a mensagem à Presidência do Senado no último dia 3. Agora, a tramitação dos vetos seguirá a seguinte dinâmica:

  1. Protocolização da mensagem na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional dispara o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta (arts. 57, § 3º, IV, e 66, da CF).
  2. Termos regimentais, publicados os avulsos, a matéria está pronta para deliberação do Plenário. Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto (art. 66, §6º, da CF).

Com isso, a publicação dos avulsos ocorrerá no próximo dia 8 de fevereiro, conforme determinação da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Com isso, o prazo para votação dos vetos no Plenário do Congresso vai até o dia 3 de março.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem a prerrogativa para a convocação conjunta da sessão, assim, para a rejeição dos vetos é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores. Isso quer dizer que, para rejetição dos vetos são necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Caso haja uma quantidade de votos inferior em uma das casas, os vetos serão mantidos. Logo que estes sejam deliberados, as partes que correspondem ao projeto são encaminhadas para promulgação pelo presidente Lula. O prazo para isso é de 48 horas e caso não obedeça ao prazo, o presidente do Senado tem a obrigação de promulgar a lei.