Deputado apresenta emenda para manter isenção no IR sobre lucro de até R$2.824 de apostadores
Medida Provisória 1.206/2024 que trata da tabela de imposto de renda válida para este ano e foi apresentada pelo deputado federal Marangoni (União-SP).
O deputado federal Marangoni (União-SP), apresentou a Medida Provisória 1.206/2024 que trata da tabela de imposto de renda válida para este ano. A emenda propõe que seja incluso um artigo que contemple os ganhos de apostadores até a primeira faixa, isentando-os do recolhimento do IR.
Assim, o recolhimento do IR seria sobre o valor excedente a R$2824 e apurado anualmente. O deputado ainda aponta que o veto d presidente Lula sobre a isenção prevista anteriormente no PL 3.626/2023, ignora que as apostas esportivas têm uma dinâmica própria, diferente de outras modalidades lotéricas.
“Assim considerados aqueles advindos do resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza”, acrescentou o deputado.
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Marangoni ainda definiu que o imposto de renda deverá ser pago pelo contribuinte até o último mês subsequente ao da apuração. A proposta do deputado é que o artigo seja incluído praticamente nos termos iguais ao da PL 3626/2023, que teve o veto do presidente Lula ao se tornar a Lei 14790.
“Sanar essa distorção criada pelo veto, aproveitando que há pertinência temática entre as matérias, visto que se trata de IRPF e aplicação da primeira faixa de isenção da tabela progressiva. Além da expressa aplicação da faixa de isenção, esta emenda também delimita a base de cálculo, ou seja, os prêmios líquidos, e define o período de apuração. Todos esses pontos, além de estarem em completa consonância com o objetivo da MP, também foram aprovados por unanimidade pelas Casas Legislativas no final do último ano”, concluiu o deputado Marangoni.