AGU pede ao STF manutenção da proibição das bets no Brasil
Advocacia-Geral da União defende validade da MP 1.394/2026 e afirma que modelo anterior de apostas não conseguiu conter endividamento e problemas relacionados ao vício
Thaynara Godinho em 6 de outubro de 2026

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha em vigor a medida provisória que suspendeu a exploração e a publicidade das apostas de cota fixa, conhecidas como bets, no Brasil. A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (05) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, ao ministro Luiz Fux.
O posicionamento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, que discute a validade das regras estabelecidas para o mercado de apostas. Para a AGU, a Medida Provisória nº 1.394/2026 é necessária diante dos impactos sociais e econômicos atribuídos ao modelo que estava em funcionamento.
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Na manifestação encaminhada a Fux, Jorge Messias argumentou que a MP 1.394/2026 deve continuar produzindo efeitos. O texto impede a exploração, a oferta e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa.
Segundo a AGU, a regulamentação anterior apresentava falhas que dificultavam o controle efetivo das empresas e não teriam sido suficientes para impedir consequências consideradas graves pelo governo.
O órgão sustenta que a nova medida busca priorizar a proteção da saúde pública, da dignidade humana e da segurança financeira das famílias brasileiras.
Entre os principais argumentos apresentados pela AGU estão os impactos relacionados ao transtorno associado às apostas.
Dados citados na manifestação apontam que os registros de atendimento relacionados ao vício em apostas no Sistema Único de Saúde (SUS) aumentaram 140% entre 2018 e 2025.
A AGU também mencionou uma estimativa segundo a qual os jogos teriam movimentado recursos que representariam uma saída de aproximadamente R$ 62,5 bilhões dos orçamentos familiares somente em 2025.
Na avaliação do governo, os números demonstrariam que a expansão do mercado não ficou restrita ao entretenimento e passou a produzir efeitos sobre o endividamento e a segurança financeira de parte da população.
Outro ponto levantado por Jorge Messias diz respeito à capacidade de fiscalização do mercado.
A Advocacia-Geral da União afirma que as regras anteriores apresentavam dificuldades para colocar em prática mecanismos de autorização, acompanhamento e controle das empresas de apostas.
Na avaliação apresentada ao STF, o modelo regulatório não teria conseguido acompanhar a dimensão que o setor alcançou.
A AGU usa, inclusive, a expressão de que o mercado teria se tornado um “dragão” difícil de controlar, reforçando o argumento de que seriam necessárias medidas mais rígidas por parte do poder público.
Além de defender a manutenção da MP, a AGU sugeriu que o STF realize uma nova audiência pública para discutir os efeitos da atividade de apostas no país.
A proposta é atualizar os debates realizados em novembro de 2024, quando diferentes setores participaram das discussões sobre a regulamentação das bets.
A intenção é reunir novamente pesquisadores, órgãos públicos, entidades de defesa dos consumidores e representantes do mercado para apresentar dados mais recentes sobre os impactos econômicos e sociais das apostas.
A AGU também solicitou que o procurador-geral da República se manifeste no processo em um prazo de até 72 horas.
O pedido foi apresentado dentro da ADI 7721, que está sob relatoria de Luiz Fux no Supremo.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República poderá integrar os elementos considerados pelo ministro antes de uma eventual decisão sobre a validade das medidas adotadas pelo governo federal.
Enquanto o governo defende a manutenção da MP, entidades ligadas ao mercado de apostas trabalham pela suspensão da medida.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) participam do processo como amici curiae e apresentaram argumentos contra o banimento.
As entidades sustentam que a mudança promovida pela medida provisória seria incompatível com a própria política regulatória construída pelo governo nos últimos anos.
Na avaliação do setor, uma alteração tão significativa no mercado exigiria uma justificativa concreta para abandonar um modelo de regulamentação que vinha sendo implementado até recentemente.
Apesar de a medida provisória produzir efeitos imediatamente após sua publicação, a continuidade das regras depende da análise do Congresso Nacional.
Para permanecer definitivamente em vigor, a MP precisa ser aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional. A votação exige maioria simples, considerando 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal, em condições de quórum para aprovação.
O prazo de tramitação é de até 120 dias. Caso a medida não seja aprovada dentro desse período, ela perde sua eficácia, o que poderá alterar novamente o cenário para as empresas de apostas.
Enquanto o Congresso e o STF analisam a questão, o mercado permanece diante de um cenário de forte incerteza jurídica. A manifestação da AGU reforça a posição do governo pela interrupção das operações, mas o futuro definitivo das bets ainda depende das próximas decisões institucionais.
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