Caso Bruno Henrique: STJ anula decisão e reabre debate sobre acusação de estelionato
Decisão determina que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal analise novamente argumento da defesa sobre a representação das casas de apostas; acusação de fraude esportiva não foi afetada
Thaynara Godinho em 6 de outubro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no processo que envolve o jogador Bruno Henrique, do Flamengo, e determinou que a Corte local faça uma nova análise sobre a acusação de estelionato.
A decisão foi tomada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e não interfere na acusação relacionada à suposta fraude ao resultado esportivo. O ponto que volta a ser discutido é outro: se as casas de apostas apresentaram uma representação válida contra os acusados dentro do prazo previsto pela legislação.
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O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que o TJDFT não respondeu de maneira adequada a um argumento apresentado pela defesa de Bruno Henrique e dos demais investigados.
Por isso, a decisão anterior foi anulada e o tribunal deverá realizar um novo julgamento, desta vez enfrentando especificamente o questionamento apresentado pelos advogados.
A determinação, porém, não significa que o STJ tenha absolvido Bruno Henrique ou reconhecido que não houve crime. O tribunal superior apenas estabeleceu que a questão processual relacionada ao estelionato precisa ser analisada novamente. A acusação de fraude esportiva permanece fora dessa discussão.
Por que a representação das casas de apostas é importante
O estelionato possui uma particularidade no processo penal. Em determinadas situações, trata-se de um crime que depende de representação da vítima para que o Estado possa iniciar a persecução penal.
Isso significa que não basta apenas a existência de uma suspeita de crime. A vítima precisa demonstrar que deseja que o fato seja apurado criminalmente.
A legislação estabelece ainda um prazo de seis meses para a apresentação dessa representação, contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento de quem seria o autor do delito. Se o prazo termina sem uma manifestação válida, ocorre a chamada decadência.
É justamente nesse ponto que está uma das principais discussões da defesa.
Defesa questiona quando começou a contar o prazo
Segundo o argumento apresentado pelos advogados, as primeiras comunicações relacionadas às apostas suspeitas não foram encaminhadas diretamente à Polícia, ao Ministério Público ou ao Judiciário.
As informações teriam sido inicialmente direcionadas à International Betting Integrity Association (IBIA) e à Sportradar, empresas privadas que atuam no monitoramento e na identificação de irregularidades no mercado de apostas.
Posteriormente, o caso chegou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que abriu uma apuração interna antes de encaminhar as informações às autoridades responsáveis pela investigação criminal.
A defesa sustenta que esse ponto precisa ser considerado para definir quando começou a correr o prazo para a representação das vítimas.
Caso o prazo seja contado a partir das primeiras comunicações sobre as apostas suspeitas, e não de manifestações posteriores feitas diretamente às autoridades policiais, a defesa argumenta que os seis meses poderiam ter terminado antes da formalização necessária para a acusação de estelionato.
TJDFT havia considerado válidas as comunicações
Antes da decisão do STJ, o TJDFT havia adotado uma interpretação diferente. Em primeira instância, a 7ª Vara Criminal de Brasília recebeu, em julho de 2025, a denúncia contra Bruno Henrique, seu irmão Wander Nunes Pinto Junior e outros envolvidos pela suposta fraude esportiva.
Na ocasião, porém, a Justiça rejeitou a acusação de estelionato porque entendeu que as casas de apostas não haviam apresentado uma representação formal dentro do prazo legal.
O Ministério Público recorreu. Ao analisar o recurso, o TJDFT entendeu que as comunicações feitas pelas operadoras poderiam demonstrar de forma suficiente a intenção de que o caso fosse investigado. O tribunal considerou também o contexto regulatório do mercado de apostas, que estabelece obrigações para as empresas diante de suspeitas de manipulação.
A defesa tentou modificar esse entendimento, mas o recurso não foi acolhido naquele momento. Agora, com a decisão do STJ, o TJDFT terá de reexaminar a questão.
Lei das apostas também entra na discussão
Um dos argumentos utilizados para sustentar a validade das comunicações é justamente a obrigação imposta às casas de apostas pela legislação brasileira.
As empresas que atuam no mercado regulado têm deveres relacionados à identificação e comunicação de possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de manipulação de eventos esportivos.
Esse contexto foi considerado pelo TJDFT para concluir que os avisos feitos pelas operadoras não poderiam ser tratados simplesmente como comunicações privadas sem efeito para a persecução penal.
A defesa, por outro lado, sustenta que a obrigação regulatória de comunicar uma suspeita não substitui necessariamente a representação exigida pela legislação processual penal para o crime de estelionato.
O que acontece com a acusação de fraude esportiva
A decisão do STJ não modifica a acusação relacionada à suposta manipulação do evento esportivo. Essa imputação possui natureza diferente e não depende da mesma representação das vítimas exigida no caso do estelionato.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, Bruno Henrique teria provocado deliberadamente um cartão amarelo durante a partida entre Flamengo e Santos, disputada em novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, em Brasília.
A investigação aponta que o jogador teria informado previamente ao irmão que receberia o cartão na partida.
Wander teria realizado apostas com base na informação e, segundo a acusação, compartilhado o dado com outras pessoas.
Apostas concentradas no cartão de Bruno Henrique chamaram atenção
A investigação ganhou força depois que os dados das apostas apontaram uma concentração considerada atípica no mercado relacionado a cartões.
De acordo com os levantamentos apresentados pela Polícia Federal, aproximadamente 98% das apostas na Betano relacionadas ao mercado de cartões estavam concentradas em Bruno Henrique. Na Galera Bet, o percentual teria chegado a cerca de 95%.
Diante dos alertas de integridade, a Betano chegou a suspender o mercado de cartões envolvendo o jogador na véspera da partida.
Informações produzidas pela IBIA e pela Sportradar foram encaminhadas à CBF, que iniciou uma apuração interna. Posteriormente, o caso chegou à Polícia Federal e ao Ministério Público.
Caso volta ao TJDFT e pode mudar o rumo do estelionato
Com a decisão do STJ, o TJDFT deverá analisar novamente o recurso relacionado à acusação de estelionato e responder especificamente ao argumento apresentado pela defesa.
O novo julgamento poderá definir se as comunicações feitas pelas casas de apostas antes da atuação direta das autoridades podem ser consideradas uma representação válida para fins criminais.
Enquanto essa questão não for solucionada, a acusação de estelionato permanece em debate, mas a decisão do STJ não encerra nem altera, neste momento, a discussão sobre a suposta fraude ao evento esportivo.
O caso, portanto, volta ao tribunal de origem para uma nova análise, desta vez com a necessidade de enfrentar expressamente o ponto processual levantado pela defesa.
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