Deputado propõe lei para obrigar bets a devolverem prejuízos de apostadores
Projeto apresentado na Câmara cria mecanismo de “cashback obrigatório” e prevê que perdas líquidas também possam ser cobradas das empresas de apostas
Thaynara Godinho em 2 de outubro de 2026

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende ampliar as regras de ressarcimento aos usuários de plataformas de apostas de quota fixa. O PL 5.502/2026, de autoria do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), estabelece medidas para que apostadores possam solicitar não apenas valores mantidos nas contas, mas também a devolução de perdas acumuladas nas bets.
A proposta foi protocolada em 1º de outubro de 2026 e institui a chamada Lei de Restituição Integral e Reparação ao Apostador. O texto também prevê regras para calcular as perdas líquidas, além de obrigações de informação, transparência e rastreabilidade para as operadoras.
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Um dos principais pontos do texto é a criação de um mecanismo de “cashback obrigatório” para apostadores que registraram resultado financeiro negativo nas plataformas.
A ideia é que a restituição não fique limitada ao dinheiro que eventualmente permaneceu disponível na conta do usuário ou a prêmios que não tenham sido pagos. Pela proposta, também entraria no cálculo a perda líquida acumulada pelo apostador.
Na justificativa, Ricardo Abrão afirma que o consumidor deveria ter o direito de recuperar os valores efetivamente desembolsados e perdidos nas plataformas.
Com isso, o projeto amplia o alcance da discussão sobre ressarcimento no mercado de apostas, ao estabelecer uma diferença entre a simples devolução de saldo e uma eventual compensação pelas perdas registradas pelo usuário.
O projeto também busca definir critérios para determinar quanto cada apostador teria direito a receber.
Segundo informações sobre o texto, a chamada perda líquida considera a diferença entre os valores colocados pelo usuário nas plataformas e aqueles que foram recuperados ou retirados, levando em conta elementos como estornos e reembolsos.
A proposta ainda prevê mecanismos de transparência para que o apostador tenha acesso às informações utilizadas no cálculo. Entre as medidas está a possibilidade de solicitar à operadora um demonstrativo individualizado das movimentações.
O documento apresentado pelo deputado estabelece prazo para que essas informações sejam disponibilizadas ao consumidor, reforçando a rastreabilidade das operações realizadas nas plataformas.
Outro ponto previsto no PL 5.502/2026 trata da situação financeira das empresas de apostas.
Caso uma operadora encerre as atividades, entre em recuperação judicial ou tenha a falência decretada, o projeto determina que o eventual crédito do apostador não seja automaticamente extinto.
A proposta busca, dessa forma, preservar o direito de cobrança mesmo diante de mudanças na situação empresarial da plataforma.
O texto apresentado por Ricardo Abrão também prevê responsabilidade solidária de controladores, administradores, integrantes do grupo econômico e sucessores das empresas envolvidas.
Na prática, a medida pretende evitar que o encerramento ou a reorganização de uma empresa impeça o consumidor de buscar os valores que, conforme os critérios estabelecidos pela futura legislação, seriam devidos.
O projeto, portanto, amplia a possibilidade de responsabilização para além da própria operadora responsável pela plataforma de apostas.
Apesar de estabelecer uma série de obrigações para as empresas de apostas, o PL 5.502/2026 ainda não virou lei. A proposta foi apresentada à Câmara em 1º de outubro e, até o momento, consta como uma proposição em fase inicial, sem tramitação posterior registrada.
O avanço do texto ainda dependerá da análise pelas instâncias da Câmara dos Deputados e das demais etapas do processo legislativo.
A iniciativa acrescenta uma nova frente ao debate sobre os direitos dos apostadores e a responsabilidade das empresas do setor, especialmente em um momento de mudanças nas regras aplicadas ao mercado de apostas de quota fixa no Brasil.
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