Lula afirma que regulação das bets fracassou após 22 meses de regras no Brasil
Presidente diz que tentativa de regulamentar as apostas online “não deu certo”; medida provisória assinada pelo governo encerra operações legais e abre novo capítulo na disputa contra o mercado clandestino
Thaynara Godinho em 28 de setembro de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, neste domingo (27), que a regulamentação das apostas de quota fixa implementada durante seu governo não alcançou os resultados esperados. A declaração foi dada em entrevista à Band, dois dias depois da assinatura da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets e jogos online no Brasil.
“Desde que entramos no governo, tentamos regulamentar, mas, se não desse certo, íamos fechar. Não deu certo”, declarou Lula.
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A fala coloca no centro do debate o modelo regulatório construído pelo próprio governo federal desde 2024. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, criou regras para autorizar empresas, estabeleceu exigências de capital, sede no Brasil, prevenção à lavagem de dinheiro, identificação de apostadores e mecanismos de jogo responsável.
A nova MP determina que as autorizações existentes sejam extintas e também alcança as loterias de apostas de quota fixa exploradas por estados e pelo Distrito Federal.
Os dados disponíveis mostram que o mercado regulado ganhou escala durante o período em que esteve sob as novas regras.
Informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação indicam que o GGR, receita bruta de jogos, das empresas autorizadas chegou a R$ 36,9 bilhões em 2025. No primeiro semestre de 2026, foram R$ 20,07 bilhões, segundo dados da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A regulamentação também estabeleceu mecanismos de controle que não existem, da mesma forma, nas plataformas clandestinas. Entre as exigências estão identificação dos usuários, fiscalização das operações financeiras e ferramentas voltadas à prevenção do jogo problemático.
Entidades do setor afirmam ainda que aproximadamente 3 milhões de beneficiários de programas sociais foram impedidos de apostar e que mais de 1,2 milhão de pedidos de autoexclusão foram registrados.
Esses números são apresentados pelas associações como evidência de que a estrutura regulada permitia ao Estado identificar usuários e estabelecer mecanismos de proteção.
O principal ponto de fragilidade apontado pelos dados oficiais está no combate às plataformas não autorizadas.
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1296/2026, identificou problemas na atuação do poder público contra as casas de apostas ilegais. A auditoria apontou fragmentação das ações governamentais e fragilidades no monitoramento e na coordenação das medidas de combate à lavagem de dinheiro associada às apostas. O TCU recomendou, entre outras medidas, maior integração entre Fazenda, Anatel, Banco Central, Receita Federal e órgãos de segurança.
Levantamentos recentes da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) dimensionam o tamanho do problema. Entre janeiro de 2025 e setembro de 2026, mais de 66 mil domínios sem autorização foram bloqueados. Ainda assim, a entidade identificou 6.409 domínios ilegais funcionando normalmente entre 11 e 18 de setembro.
A própria dinâmica de substituição dos endereços dificulta o bloqueio. Segundo o levantamento, entre junho e agosto de 2026 surgiram, em média, 13,7 novos domínios ilegais por dia.
O relatório do TCU também apontou dificuldades na estratégia de monitoramento das plataformas clandestinas, indicando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos tecnológicos e a atuação coordenada dos órgãos responsáveis.
A mudança representa uma inversão na política adotada pelo governo federal. Durante a regulamentação, empresas interessadas em atuar legalmente precisaram pagar R$ 30 milhões pela outorga. Até o momento, 85 autorizações haviam sido concedidas, resultando em R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas ao governo. As licenças tinham prazo de cinco anos.
A MP, porém, determina a extinção dessas autorizações e estabelece que o encerramento não gera direito à devolução dos valores pagos nem indenização por investimentos ou expectativa de continuidade da atividade.
O Ministério da Fazenda também afirmou que não haverá devolução das outorgas. O setor, por outro lado, já sinalizou que pretende questionar a medida judicialmente.
Outro efeito da proibição envolve os mecanismos de monitoramento relacionados à integridade esportiva.
A participação de empresas regulamentadas em iniciativas de prevenção e identificação de possíveis manipulações de resultados vinha sendo construída em parceria com entidades especializadas. Com a interrupção das operações legais, representantes do setor passaram a questionar como essas ações serão mantidas.
A preocupação ganha relevância porque plataformas clandestinas não estão submetidas às mesmas obrigações de cooperação, fiscalização e compartilhamento de informações impostas às empresas autorizadas.
A discussão, portanto, passa a envolver não apenas a existência das apostas, mas também quem terá responsabilidade pela fiscalização dos eventos esportivos e pela identificação de comportamentos suspeitos em um cenário de proibição.
A medida também deverá enfrentar questionamentos jurídicos. Entidades que representam empresas autorizadas estudam recorrer ao Supremo Tribunal Federal para contestar pontos da MP. Entre os argumentos está a extensão da proibição às loterias estaduais e distritais.
A medida provisória estabelece que as concessões, permissões ou autorizações estaduais e distritais relacionadas às apostas de quota fixa também serão extintas.
O debate jurídico envolve ainda a segurança das autorizações concedidas pelo próprio governo federal e os valores pagos pelas empresas para obter o direito de operar.
A judicialização poderá definir se a União pode extinguir antecipadamente as autorizações sem ressarcimento e quais serão os efeitos jurídicos da mudança sobre contratos e investimentos realizados durante o período regulado.
Apesar de já produzir efeitos, a MP nº 1.394/2026 ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.
A medida foi publicada em 25 de setembro e entrou em vigor na data de sua publicação. O texto determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.
O calendário de tramitação dependerá da organização das duas Casas do Congresso e da instalação do processo de análise da medida.
Enquanto isso, o governo trabalha na implementação das novas regras e no combate às plataformas que continuarem oferecendo apostas de quota fixa de forma clandestina.
O ponto central do debate agora é se a proibição será capaz de reduzir a demanda por apostas ou se parte dos usuários migrará para plataformas não autorizadas.
O mercado clandestino já representava uma parcela significativa das apostas realizadas no país antes da MP. Estimativas citadas por entidades do setor colocam essa participação entre 41% e 51%, embora os números variem conforme a metodologia utilizada.
A extinção das empresas autorizadas modifica essa relação. O desafio para o poder público passa a ser impedir que operadores estrangeiros e sites clandestinos ocupem o espaço deixado pelas plataformas que estavam submetidas à fiscalização brasileira.
Nesse cenário, as recomendações feitas pelo TCU sobre integração entre órgãos, monitoramento tecnológico e combate às estruturas financeiras utilizadas pelas operações ilegais ganham novo peso.
A declaração de Lula de que a regulamentação “não deu certo” encerra, ao menos por enquanto, um ciclo de quase dois anos de construção do mercado regulado.
O governo criou regras, concedeu autorizações, arrecadou R$ 2,55 bilhões em outorgas e estabeleceu mecanismos de fiscalização. Agora, a mesma administração decidiu extinguir esse modelo e concentrar esforços no bloqueio da atividade clandestina.
O resultado dessa mudança ainda dependerá da efetividade da fiscalização, da resposta do Congresso e das decisões judiciais que poderão surgir nas próximas semanas.
A principal questão que permanece é se a proibição conseguirá reduzir a prática de apostas ou se a demanda será transferida para um mercado clandestino que, segundo auditorias e levantamentos recentes, já possui grande capacidade de adaptação e reposição de domínios.
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